Programa de proteção e promoção da saúde menstrual significa avanço para a garantia de direitos


Publicado em 21/09/2021 as 18:04

O Senado Federal aprovou o PL 4968/2019 na última semana. O projeto prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade, privadas de liberdade e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

 

De acordo com Grasielle Vieira, docente e Pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos e professora do Curso de Direito da Universidade Tiradentes, o projeto de lei representa um avanço para a garantia dos direitos das pessoas que menstruam, sendo um marco inicial para a continuidade da criação de outras políticas públicas que contribuem para a superação do problema. 

 

Refletindo a desigualdade social e de gênero e violando a dignidade de pessoas que menstruam, a pobreza menstrual caracteriza-se pela impossibilidade de acesso a produtos de higiene menstrual, falta de infraestrutura de qualidade, a exemplo de banheiros em bom estado e saneamento básico, pela ausência de educação sobre saúde menstrual, falta de serviços médicos e acesso a medicamentos, ou seja, a pobreza menstrual atinge diversos âmbitos, não somente o material.

 

Grasielle relata detalhes de um projeto de pesquisa aprovado na Universidade Tiradentes sobre o tema. “Pobreza Menstrual e o ODs No 5: Violações de Direitos Humanos das Meninas no Brasil” visou analisar a pobreza menstrual no contexto das violações dos direitos humanos de jovens no Brasil, relacionado às metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número cinco, que dispões sobre alcançar a igualdade de gênero e empoderar todasas mulheres e meninas. 

 

“A partir do mapeamento de leis e projetos de lei no âmbito federal e estadual, o projeto identificou os principais documentos e normativos internacionais de proteção aos direitos humanos das crianças e adolescentes em idade reprodutiva, assim como, as leis e projetos de lei nacionais e estaduais que tratam sobre a pobreza menstrual. Desse modo, com base nos resultados obtidos, foi realizado um mapeamento dos estados brasileiros que já possuem alguma regulamentação sobre a temática, para, assim, efetuar a análise de possíveis projetos e programas existentes para amenizar o problema da pobreza menstrual no Brasil”, reitera. 

 

Para Grasiele, a higiene menstrual é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma questão de saúde pública e de direitos humanos, e é uma realidade inacessível para muitas meninas brasileiras. “Os índices de meninas que faltam às aulas por estarem no período menstrual e não conseguirem comprar absorventes são elevados, sendo uma a cada quatro mulheres no Brasil. Tal fato acarreta uma grave violação ao direito à educação, repercutindo no futuro acadêmico, profissional, e, consequentemente, financeiro. Todo esse ciclo contribui para a manutenção da desigualdade de gênero. Portanto, a distribuição gratuita de absorventes revela-se extremamente importante para amenizar essa situação. É importante, além da distribuição dos absorventes, pensar no empoderamento das meninas, em ações com a comunidade, e na estruturação de políticas públicas protetivas”. 

 

 Assessoria de Imprensa | Unit