Política TRF5 avalia anular edital do Quinto por ausência de cota para PcDs
O pedido de anulação do edital foi feito diante da ausência de vagas para PcDPublicado em 27/06/2025 as 05:38

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou nesta quinta-feira, 26, um recurso que pede a anulação do edital do processo eleitoral para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), pelo Quinto Constitucional, diante da ausência de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD).
A ação foi movida pelo advogado Tony David da Silva Melo, representado pelo advogado Luciano Almeida. No processo, eles argumentaram que a ausência da reserva de vagas para PcD é inconstitucional, principalmente porque o edital já prevê ações afirmativas – com reserva de 50% das vagas para mulheres e 30% para pessoas negras e pardas.
Em primeiro momento, o pedido de anulação do processo eleitoral foi negado pelo juiz federal Ronivon de Aragão, mas, após apelação dos autores, o recurso foi analisado pela 1ª Turma do TRF5. O desembargador Roberto Wanderley Nogueira, relator do processo, votou pela anulação do edital e pela obrigatoriedade de inclusão de ao menos 5% de vagas para PcD. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Edvaldo Batista e será retomado após a decisão.
Com a apresentação do voto do desembargador Edvaldo Batista, que pode concordar ou abrir divergência, o processo será votado por um terceiro desembargador. Caso os dois desembargadores votem contra, ainda existe a possibilidade de ampliação do julgamento.
Quinto constitucional
A vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional foi comunicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) em setembro de 2024, após a aposentadoria compulsória do desembargador Luiz Antônio de Araújo Mendonça, que foi afastado em razão de seu envolvimento na operação Caneta Azul, deflagrada pela Polícia Federal em 2022.
As eleições da OAB/SE para a vaga de desembargador do TJSE pelo Quinto Constitucional enfrentam mais um impasse judicial. O processo de formação da lista sêxtupla está suspenso desde março, por decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, que acatou pedido do advogado Aurélio Belém. Ele questiona a mudança no modelo de votação, que passou a ser híbrido, com filtro prévio do Conselho Seccional, alegando prejuízo à participação direta da advocacia e risco de comprometimento da isenção do processo.
O mérito da liminar ainda será julgado pela 4ª Turma do TRF5, sob relatoria do desembargador federal Fernando Braga Damasceno. A decisão será crucial para definir se o processo eleitoral poderá seguir no formato atual ou se deverá ser reiniciado. Ao todo, 29 advogados concorrem à vaga. A expectativa é que, com o desfecho do julgamento, a OAB/SE possa retomar o cronograma eleitoral.
Fonte: Infonet