13 juízes e desembargadores do TJSE receberam mais de R$ 100 mil em dezembro


Publicado em 12/01/2021 as 09:04

Todos os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) receberam remunerações acima do teto do funcionalismo público em dezembro de 2020. Treze magistrados receberam mais de 100 mil reais no último mês do ano.

A mais alta remuneração - paga a um juiz de direito de entrância final - chegou a R$ 110.103,53, quase o triplo do teto constitucional, que atualmente é 39 mil reais. A mais baixa remuneração entre os magistrados do TJSE foi R$ 53.019,23. Salários de cinco dos altos cargos em comissão também atingiram o teto em dezembro do ano passado, sendo R$ 54.057,07 o valor mais elevado entre os comissionados.

“A população sergipana – e brasileira - está enfrentando um momento extremamente difícil, com alta no desemprego, na inflação e com graves perdas econômicas. Neste contexto, não há justificativa plausível para que uma categoria, cujos rendimentos já estão muito acima da média salarial da população receba acima do teto do funcionalismo público”, destaca o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.

Ao pagar estes valores aos magistrados, o TJSE fere frontalmente a Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso XI, que limita o teto salarial do funcionalismo público no valor do subsídio dos ministros do STF. A estrutura remuneratória do TJSE prevê que os subsídios dos magistrados deveriam seguir o seguinte padrão: desembargador, R$ 35.462,22; juiz entrância final, R$ 33.689,11; juiz entrância inicial, R$ 32.004,65; juiz substituto, R$ 30.404,42.

Penduricalhos inconstitucionais

Entretanto, o que se vê ao analisar a folha, é um inchaço gerado pelos “penduricalhos” pagos aos magistrados, especialmente as chamadas “vantagens eventuais”, que em alguns contracheques chegam a R$ 73.928,86. Entre alguns dos cargos de confiança e comissionados, estas “vantagens” ultrapassam os 23 mil reais.

Além das verbas salariais previstas na constituição, como subsídio e 13º salário, consta nas remunerações dos magistrados do mês de dezembro o recebimento cumulativo de indenização de licença prêmio, do abono pecuniário de férias e da gratificação de acervo processual.

“Se considerarmos que o mês de dezembro é marcado pelo pagamento da gratificação natalina, que corresponde ao 13º salário, os valores recebidos pelos magistrados e altos cargos comissionados não deveriam ultrapassar em nenhuma hipótese o dobro do atual teto de R$ 39 mil”, completou Jones.

As informações da folha de pessoal do mês de dezembro de 2020 do tribunal são públicos e estão disponíveis, integralmente, no site da Transparência. (LINK: https://www.tjse.jus.br/transparencia-publico/inicio)

Aos juízes, supersalários. Aos servidores, nem mesmo a inflação

“Enquanto os magistrados usufruem dos altos salários, os servidores efetivos do TJSE amargam perdas salariais: em meio ao agravamento da pandemia da COVID-19, nós não recebemos sequer a revisão inflacionária referente a 2020”, lamenta Jones Ribeiro, relembrando que durante a única reunião de negociação realizada até o momento, em dezembro do ano passado, o presidente do TJSE, desembargador Osório Ramos Filho colocou em xeque até mesmo a reposição da inflação de 2020 para os servidores.

Assim, além de descumprir o Artigo 37, inciso XI, da CF, o TJSE também viola o artigo 37, inciso X da Carta Magna, que garante a revisão anual de percentual igual ou superior à inflação para todos os servidores públicos.

 

 

Da Assessoria/Sindjus