Caso Genivaldo: ex-agentes da PRF acusados de homicídio e tortura vão a júri popular nesta terça-feira; saiba como será

Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, morreu em maio de 2022, durante uma abordagem policial por pilotar moto sem capacete; ele foi trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, em Umbaúba.
Publicado em 26/11/2024 as 07:00

Reprodução/TV Globo

Os ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, acusados de envolvimento na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, vão a Júri Popular nesta terça-feira (26). Genilvado morreu após ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, no município de Umbaúba (SE).

Os três réus são acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022 e foram demitidos da PRF após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.

O julgamento, que não terá transmissão via internet, será presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe. O julgamento será no Fórum Estadual da Comarca de Estância, a 70 km da capital sergipana. A previsão inicial é de que o Júri Popular dure sete dias corridos.

A defesa de Paulo Rodolpho alega que ele é inocente e afirmou que ex-policial seguiu os protocolos da PRF. Já o advogado de Kleber Nascimento alega que a tipificação dos crimes é equivocada e que ele não teve participação em nenhuma. A defesa de William de Barros não foi localizada.

Conheça as etapas do julgamento no Tribunal do Júri:

Entre jurados convocados pela Justiça Federal, haverá sorteio para composição do Conselho de Sentença. O Ministério Público e a defesa dos réus poderão dispensar até três jurados sorteados sem apresentar justificativa. Ao final, sete jurados participarão do julgamento.

Os jurados recebem o relatório do processo e outros documentos do caso.

São ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, peritos e realizado o interrogatório dos réus. Os jurados poderão fazer perguntas para melhor se convencer dos fatos.

Em seguida, começam os debates entre a acusação e a defesa. Inicialmente, falam pela acusação os membros do Ministério Público e advogados da assistência da acusação.

Os advogados dos réus apresentam, então, as defesas.

Os membros do Ministério Público e os advogados podem voltar a debater com direito a réplica e tréplica.

Ao final dos debates, o juiz formula os quesitos (perguntas diretas) que serão votados secretamente pelo Conselho de Sentença. As decisões são tomadas por maioria.

A votação do júri é feita em uma sala especial longe dos acusados e do público e se dá por meio de cédulas. Os votos são contabilizados pelo juiz.

Ao final da votação, cabe ao juiz proferir a sentença de absolvição ou condenação, e, nesse último caso, estabelecer as penas.

A Justiça Federal limitou o acesso da imprensa ao local e proibiu o uso de gravadores, câmeras ou microfones no Salão do Júri. Sorteios diários vão definir cinco profissionais de comunicação para acompanhar o julgamento.

Fonte: G1 Sergipe