Comissão do Senado rejeita volta das coligações e desidrata reforma eleitoral da Câmara


Publicado em 22/09/2021 as 13:30

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (15) a volta das coligações nas eleições para deputados e vereadores e uma série de mudanças que haviam sido aprovadas pela Câmara na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma eleitoral.

A votação no colegiado foi simbólica e não enfrentou resistência dos parlamentares. Agora, o texto precisará ser avaliado pelo plenário do Senado, o que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira. A tendência é de rejeição. Por se tratar de PEC, o texto não precisa ir à sanção presidencial.

As coligações foram aprovadas às pressas pelos deputados após acordo que sepultou, mais uma vez, a criação do chamado distritão nas eleições. No Senado, os parlamentares demonstravam desde o início que não eram favoráveis a esse retorno das coligações.

Os membros da comissão aprovaram o relatório apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Além de proibir as coligações nas eleições proporcionais, o parecer retira do texto trechos que colocavam na Constituição amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A proposta previa que as decisões dos tribunais relativas ao processo eleitoral só teriam validade se publicadas até um ano antes das eleições.

Também ficou de fora da PEC a mudança no número mínimo de assinaturas necessárias para tramitação de iniciativa popular. Pela proposta dos deputados, essa quantidade seria de 100 mil.

Atualmente, é necessário o apoio de 1% do eleitorado nacional, o que equivale a aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas.
 
“Uma alteração dessa magnitude pode dar azo a fraudes no processo, a inclusão de temas eminentemente regionais, locais, corporativistas ou, até mesmo, a pautas lobistas que podem desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”, ponderou Tebet.
 

Foram mantidas as alterações das datas de posse do presidente e dos governadores. Nos dois casos, a eleição continua a ocorrer no primeiro domingo de outubro.

No que se refere às datas de posse, contudo, o presidente da República e o vice-presidente tomariam posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição, enquanto os governadores e vice-governadores no dia 6 de janeiro, a partir da eleição de 2026.

Outro item que não foi alterado é o que prevê a contagem em dobro dos votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).