Comissão do Senado rejeita volta das coligações e desidrata reforma eleitoral da Câmara
Publicado em 22/09/2021 as 13:30
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (15) a volta das coligações nas eleições para deputados e vereadores e uma série de mudanças que haviam sido aprovadas pela Câmara na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma eleitoral.
A votação no colegiado foi simbólica e não enfrentou resistência dos parlamentares. Agora, o texto precisará ser avaliado pelo plenário do Senado, o que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira. A tendência é de rejeição. Por se tratar de PEC, o texto não precisa ir à sanção presidencial.
As coligações foram aprovadas às pressas pelos deputados após acordo que sepultou, mais uma vez, a criação do chamado distritão nas eleições. No Senado, os parlamentares demonstravam desde o início que não eram favoráveis a esse retorno das coligações.
Os membros da comissão aprovaram o relatório apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Além de proibir as coligações nas eleições proporcionais, o parecer retira do texto trechos que colocavam na Constituição amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Também ficou de fora da PEC a mudança no número mínimo de assinaturas necessárias para tramitação de iniciativa popular. Pela proposta dos deputados, essa quantidade seria de 100 mil.
Foram mantidas as alterações das datas de posse do presidente e dos governadores. Nos dois casos, a eleição continua a ocorrer no primeiro domingo de outubro.
No que se refere às datas de posse, contudo, o presidente da República e o vice-presidente tomariam posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição, enquanto os governadores e vice-governadores no dia 6 de janeiro, a partir da eleição de 2026.
Outro item que não foi alterado é o que prevê a contagem em dobro dos votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).